
Na sessão realizada no dia 17 de dezembro, os vereadores de Tarauacá aprovaram o Projeto de Lei nº 59/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação natalina extraordinária aos servidores públicos municipais referente ao ano de 2025.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi encaminhado à Câmara pelo prefeito municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, com o objetivo de conceder um benefício financeiro excepcional aos servidores como forma de valorização e reconhecimento pelo trabalho prestado ao longo do ano.
De acordo com o Artigo 1º do projeto de lei, fica autorizado o pagamento da gratificação natalina extraordinária aos servidores públicos municipais no exercício de 2025.
Já o Artigo 2º especifica os valores do benefício. Será concedida a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) aos servidores efetivos, comissionados e servidores contratados por meio de processo seletivo simplificado, bem como aos demais servidores públicos municipais efetivos, conforme previsto no texto legal.
No entanto, a lei estabelece exceções. Conforme o Artigo 3º, a gratificação natalina não se aplica aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, tanto efetivos quanto contratados por meio de processo seletivo, uma vez que estes já recebem abono ou prêmio próprio, regulamentado por legislação específica.
O projeto também esclarece a natureza jurídica da gratificação. Segundo o texto aprovado, o benefício possui caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração do servidor para qualquer finalidade. Dessa forma, a gratificação não integrará a base de cálculo de férias, décimo terceiro salário, contribuição previdenciária, tributos ou quaisquer outras vantagens funcionais.
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 59/2025 pelo Legislativo Municipal, o Poder Executivo fica autorizado a efetuar o pagamento da gratificação natalina extraordinária, reforçando a política de valorização dos servidores públicos municipais de Tarauacá.